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terça-feira, 16 de junho de 2020

PORTEIRINHA RECEBE 1 MILHÃO DE REAIS REFERENTE À PRIMEIRA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA MUNICÍPIOS

A Prefeitura de Porteirinha recebeu, no último dia 09 de junho, a primeira parcela do auxílio que está sendo repassado aos municípios por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Previstos na Lei Complementar 173/2020, sancionada em 27 de maio, os recursos serão repassados em quatro parcelas iguais, de junho a setembro.
Nesta primeira parcela, Porteirinha recebeu a quantia de R$ 1.045.026,43, equivalente a 25% do valor total de R$ 4.180.105,72 que deverá receber. O recurso irá reforçar os cofres públicos para combate à Covid-19 e mitigação das perdas financeiras no município decorrentes da pandemia. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, não se trata de recurso extra e o recurso vem para possibilitar que o município arque com as despesas obrigatórias como pagamento de salário, serviços de limpeza pública, aquisição de medicamentos, manutenção das atividades da saúde, dentre outras.
Conforme a Lei Complementar, os recursos deste auxílio estão sendo destinados para recompensar as perdas de arrecadação dos municípios, já que com os agravantes da pandemia, houve uma redução drástica dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principais receitas repassadas pela União e pelo Estado aos municípios conforme a arrecadação nestas esferas.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o auxílio emergencial da PLP 39/2020 repassará aos municípios um total de R$ 23 bilhões de reais, mas as perdas durante a pandemia giram em torno de R$ 74 bilhões. Para se ter uma ideia, nos meses de março, abril e maio de 2019, a arrecadação de FPM e ICMS em Porteirinha foi de R$ 8.832.304,08. Em 2020, no mesmo período, os valores não ultrapassaram os R$ 7.805.792,08.
O recurso está sendo depositado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como Apoio Financeiro, sendo a menor parte referente aos recursos que deverão ser aplicados nas áreas de saúde e assistência social (13,13%) e a maior parte, correspondente a 86,87%, para uso livre das demais despesas da administração.
Segundo a Lei, o município deverá cumprir algumas contrapartidas para ter direito ao recebimento do auxílio, como, por exemplo, não poder proporcionar aumento salarial e nem contratar novos servidores municipais. Além disso, não poderá conceder benefícios novos como quinquênios requeridos após o dia 20 de março de 2020 e nem conceder férias prêmio a nenhum servidor durante o período em que o município estiver recebendo o auxílio, dentre outras determinações.

Via ASCOM/PP


quinta-feira, 4 de junho de 2020

PORTEIRINHA CONFIRMA 9º CASO DE CORONAVÍRUS - Confira informações e saiba como se prevenir


Na tarde desta quinta-feira, dia 04, Porteirinha teve o seu 9º caso de coronavírus confirmado. Segundo informações do boletim epidemiológico que a Prefeitura divulga diariamente, o novo caso é de um rapaz de 18 anos que já está em isolamento domiciliar. De acordo com a nota, o rapaz possui histórico de contato com parentes de outro estado.  Dos 9 casos confirmados no município, 5 estão em isolamento domiciliar e 4 já estão curados. Ao todo são 108 casos notificados, sendo 79 em investigação*, 10 casos descartados, 10 casos de síndrome respiratória inespecífica e nenhum óbito.
Boletim divulgado pela Prefeitura 
na tarde desta quinta-feira
Em Janaúba, município vizinho, a situação é mais delicada  com 63 casos confirmados e o total de 409 notificados, tendo inclusive 1 morte. 

De acordo com o Ministério da Saúde, a COVID-19 é uma doença causada pelo novo coronavírus SARS-CoV-2, que apresenta um quadro clínico que varia de infecções assintomáticas a quadros respiratórios graves. Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS), a maioria dos pacientes com COVID-19 (cerca de 80%) podem ser assintomáticos e cerca de 20% dos casos podem requerer atendimento hospitalar por apresentarem dificuldade respiratória e desses casos aproximadamente 5% podem necessitar de suporte para o tratamento de insuficiência respiratória (suporte ventilatório). 

Apesar de ninguém estar livre da doença pelo grande poder de transmissão do novo coronavírus é muito importante seguir rigorosamente as recomendações de prevenção para evitar a disseminação. Quem puder, deve ficar em casa e seguir os cuidados de higienização de tudo que entrar na residência. 

Confira abaixo outras recomendações para prevenção à COVID-19:
·                     Lave com frequência as mãos até a altura dos punhos, com água e sabão, ou então higienize com álcool em gel 70%.
·                     Ao tossir ou espirrar, cubra nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
·                     Evite tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
·                     Ao tocar, lave sempre as mãos como já indicado.
·                     Mantenha uma distância mínima de cerca de 2 metros de qualquer pessoa, principalmente se ela estiver tossindo ou espirrando.
·                     Evite abraços, beijos e apertos de mãos. Adote um comportamento amigável sem contato físico, mas sempre com um sorriso nos "olhos".
·                     Higienize com frequência o celular e os brinquedos das crianças.
·                     Não compartilhe objetos de uso pessoal, como talheres, toalhas, pratos e copos.
·                     Mantenha os ambientes limpos e bem ventilados.
·                     Se puder, fique em casa. Evite circulação desnecessária nas ruas, estádios, teatros, shoppings, shows, cinemas e igrejas.
·                     Se estiver doente, evite contato físico com outras pessoas, principalmente idosos e doentes crônicos, comunique a sua agente de saúde e fique em casa até melhorar.
·                     Durma bem e tenha uma alimentação saudável.
·                     Utilize máscaras caseiras ou artesanais feitas de tecido em situações de saída de sua residência. 
Até a data de hoje (dia 04/06, às 16h51), foram registradas no Brasil 595.110 casos confirmados e cerca de 33.038 mortes provocadas pela Covid-19.


*Dos 79 casos notificados em Porteirinha como “em investigação”, 22 estão em isolamento domiciliar e 57 já finalizaram a quarentena, de acordo com informações do boletim divulgado.


Por Folha de Porteirinha e Região

sábado, 2 de maio de 2020

MULTA DE 50 REAIS - A partir desta segunda-feira, dia 04, quem não usar máscara em Porteirinha poderá ser multado

A partir de segunda-feira, dia 04 de maio, quem estiver sem máscara nas ruas, estabelecimentos comerciais, transportes coletivos, espaços públicos ou em qualquer lugar de prestação de serviço em todo município de Porteirinha estará sujeito ao pagamento de multa no valor de R$ 50,00 por dia de descumprimento. Esta medida é mais uma das tantas ações que vêm sendo realizadas no município para evitar a disseminação do novo coronavírus. A decisão está no decreto nº 1.436 , do dia 29 de abril, em função da confirmação do primeiro caso de Covid-19, por exame laboratorial. 

Quem não tiver condições de adquirir uma máscara para uso pessoal poderá solicitar a doação junto à Secretaria Municipal de Saúde, mas para isso é preciso comprovar não ter condições financeiras e apresentar requerimento fundamentado. Muitas costureiras e empreendedores da cidade estão aproveitando a demanda e a oportunidade do mercado para confeccionar e comercializar máscaras caseiras que também possuem uma importante proteção que contribui na prevenção da doença. 

É preciso lembrar que o melhor é FICAR EM CASA e evitar a circulação, mas quem realmente precisar sair, além da utilização da máscara, deve continuar com todos os outros cuidados como lavar constantemente as mãos com água e sabão ou higienizar com álcool gel 70, não tocar nos olhos, nariz e boca, cobrir a boca com a parte interna do braço ao espirrar ou tossir, ficar com a distância mínima de 2 metros de outra pessoa, entre outras ações. 

Por Folha de Porteirinha e Região