terça-feira, 16 de junho de 2020

PORTEIRINHA RECEBE 1 MILHÃO DE REAIS REFERENTE À PRIMEIRA PARCELA DO AUXÍLIO EMERGENCIAL PARA MUNICÍPIOS

A Prefeitura de Porteirinha recebeu, no último dia 09 de junho, a primeira parcela do auxílio que está sendo repassado aos municípios por meio do Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19). Previstos na Lei Complementar 173/2020, sancionada em 27 de maio, os recursos serão repassados em quatro parcelas iguais, de junho a setembro.
Nesta primeira parcela, Porteirinha recebeu a quantia de R$ 1.045.026,43, equivalente a 25% do valor total de R$ 4.180.105,72 que deverá receber. O recurso irá reforçar os cofres públicos para combate à Covid-19 e mitigação das perdas financeiras no município decorrentes da pandemia. Segundo a Secretaria Municipal de Fazenda, não se trata de recurso extra e o recurso vem para possibilitar que o município arque com as despesas obrigatórias como pagamento de salário, serviços de limpeza pública, aquisição de medicamentos, manutenção das atividades da saúde, dentre outras.
Conforme a Lei Complementar, os recursos deste auxílio estão sendo destinados para recompensar as perdas de arrecadação dos municípios, já que com os agravantes da pandemia, houve uma redução drástica dos repasses do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), principais receitas repassadas pela União e pelo Estado aos municípios conforme a arrecadação nestas esferas.
Segundo levantamento da Confederação Nacional dos Municípios (CNM), o auxílio emergencial da PLP 39/2020 repassará aos municípios um total de R$ 23 bilhões de reais, mas as perdas durante a pandemia giram em torno de R$ 74 bilhões. Para se ter uma ideia, nos meses de março, abril e maio de 2019, a arrecadação de FPM e ICMS em Porteirinha foi de R$ 8.832.304,08. Em 2020, no mesmo período, os valores não ultrapassaram os R$ 7.805.792,08.
O recurso está sendo depositado na conta do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como Apoio Financeiro, sendo a menor parte referente aos recursos que deverão ser aplicados nas áreas de saúde e assistência social (13,13%) e a maior parte, correspondente a 86,87%, para uso livre das demais despesas da administração.
Segundo a Lei, o município deverá cumprir algumas contrapartidas para ter direito ao recebimento do auxílio, como, por exemplo, não poder proporcionar aumento salarial e nem contratar novos servidores municipais. Além disso, não poderá conceder benefícios novos como quinquênios requeridos após o dia 20 de março de 2020 e nem conceder férias prêmio a nenhum servidor durante o período em que o município estiver recebendo o auxílio, dentre outras determinações.

Via ASCOM/PP









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